Processo com pedido de rescisão indireta – Como agir?

Se o funcionário deixou de ir ao trabalho de um dia para o outro o alerta deve ser ligado.

A empresa deve encaminhar telegramas ao funcionário convocando-o a retornar ao trabalho e quando o retorno não acontece, passados os 30 dias, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa pelo abandono de emprego. Feito isso, a empresa paga as verbas rescisórias que o funcionário teria direito, de acordo com a rescisão do contrato por justa causa: férias vencidas e dias trabalhados, caso não haja verbas, a rescisão é zerada.


Pois bem, após alguns dias a empresa recebe a notificação do processo trabalhista com o pedido de rescisão indireta feita pelo empregado, o que fazer nesse caso já que a empresa já tinha aplicado a rescisão por justa causa ao empregado?

Primeiramente, vamos falar sobre a rescisão indireta.

Na CLT não há previsão sobre o funcionário trabalhar ou não com a ação de rescisão indireta em andamento, mas é recomendável que ele deixe de trabalhar visto que a rescisão indireta traduz que o contrato de trabalho está sendo descumprido e insustentável a sua continuidade. A escolha para deixar de trabalhar é do funcionário e não há previsão na lei que determine que o funcionário comunique a empresa a sua intenção de rescindir o contrato de trabalho com o pedido de rescisão indireta.

Feita essa consideração, temos que a empresa pode ficar sabendo do pedido do funcionário apenas quando chegar a notificação judicial, o que coloca a empresa em maus lençóis, pois a demissão pelo abandono de emprego muitas vezes já aconteceu, o que não significa que a empresa agiu errado.

Acontece que durante a discussão no processo, muitas empresas argumentam que houve o abandono de emprego, porém, como já estava com processo em andamento e que aguardava apenas a intimação da empresa, muitos juízes desconsideram a justa causa e consideram o pedido de demissão do funcionário, quando ele perde o processo, ou a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa, quando ele vence o processo.

Lembrando que o processo deve ser distribuído ao menos dentro do prazo de 30 dias depois que o funcionário deixou de comparecer na empresa, pois se passar desse prazo, pode ser que o abandono de emprego reste configurado.

Percebam que em ambos os casos, quando o funcionário perde ou ganha a ação o juiz dificilmente vai considerar o abandono de emprego, devido a ação já estar em andamento.

Sendo assim, eu considero que a empresa desde logo deve desconsiderar a justa causa aplicada pelo abandono de emprego e considerar como pedido de demissão, até que no final do processo o juiz decida qual o destino desse contrato de trabalho.

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