PEJOTIZAÇÃO E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E NA SOCIEDADE

Que as relações de trabalho estão cada vez mais modernas, isso não há dúvidas. Nesse sentido, o uso de aplicativos que conectam empresas com consumidores virou tendência e o trabalho informal vem ganhando força. Ademais, com o desemprego em alta, a alternativa é empreender.

Esse empreendedorismo vem ganhando destaque nas relações de trabalho, inclusive nas empresas privadas, quando estas “transformam” um empregado CLT em autônomo, exigindo que ele constitua uma empresa e passe a trabalhar com autonomia.

Esse seria o melhor dos mundos caso não fosse o interesse da empresa em transformar esse empregado em empresa para que este continue trabalhando com os mesmos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, quais sejam, onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade, mas sem se comprometer com a proteção social que ela traz.

Trata-se da chamada pejotização, que se torna cada vez mais comum no mercado de trabalho. Ela ocorria geralmente na contratação de cargos de alto nível intelectual, como diretores, apresentadores de TV, jornalistas, médicos, advogados e professores. Contudo, hoje é mais comum do que imaginamos vagas para secretarias, recepcionistas, auxiliares de escritório exigirem a abertura de empresa como condição para trabalhar, mesmo que o trabalho seja nitidamente realizado sob a ótica da CLT, como mencionado anteriormente.

Sob a tese defensiva de que sendo pessoa jurídica se recebe salário maior e sem descontos e na CLT se paga imposto, trabalhadores de diversos setores vem aceitando migrar de um regime para outro, num país em que educação financeira não é o ponto alto.

Há quem também não tem alternativa a não ser trabalhar como pessoa jurídica, pois é melhor trabalhar e garantir uma renda mensal do que estar desempregado.

Longe de julgamentos para quem escolhe ser pessoa jurídica ou CLT, passa-se a tecer comentários acerca desse novo mercado de trabalho que cresce dia após dia.

Sem dúvidas, o contrato CLT exige o pagamento de impostos, que retém boa parte do salário mensal, o que gira em torno de 11% de INSS e 20% de imposto de renda, totalizando a faixa de 30% apenas de tributos.

Por outro lado, o regime CLT, instituído na era Vargas, tinha o intuito de conceder melhores condições de trabalho e transferir os riscos dos negócios para a empresa, devendo esta arcar com responsabilidades em decorrência da contratação de mão de obra e de sua posição de superioridade diante do trabalhador.

Diante disso, nesse regime, a empresa é devedora de uma gratificação natalina, conhecida como 13º salário, um mês de descanso a cada 12 meses trabalhados, Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, que visa assegurar ao empregado dispensado meios para sobrevivência e uma multa de 40% para os casos de demissão sem motivos que revelem justa causa, bem como um aviso prévio que também é devido para o trabalhador não ser pego de surpresa e ter salário garantido ao menos nos próximos 30 dias que antecedem sua demissão.

Todos os direitos mencionados acima não são devidos no caso do trabalhador que atua como Pessoa Jurídica. Logo, esse assume os riscos de sua prestação de serviços, que como mencionado anteriormente, deveria ser da empresa, diante da sua condição de superioridade.

Assim vai surgindo uma nova era no mercado de trabalho e com isso estima-se que a pejotização vem crescendo dia após dia e os seus impactos no mercado de trabalho daqueles menos favorecidos tende a ser cada vez mais precário diante da ausência de proteção de direitos mínimos.

Além disso, para o reconhecimento desses direitos se faz necessário unir esforços que muitas vezes o trabalhador não tem, com provas robustas e testemunhas, sem o que nem sempre será possível lograr êxito em ações nesse sentido.

O impacto em decorrência disso é a normalização da informalidade e da precariedade no trabalho. Um trabalhador sem direitos está ainda mais enfraquecido sem qualquer amparo social para os casos de desligamento repentino e proteção previdenciária.

Por fim, não há como negar que as normas CLT precisam ser estudadas e mudadas, pois trata-se de uma consolidação de leis que conta com mais de 80 anos, mas não é pela retirada de direitos que essas mudanças deveriam começar.

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