O trabalho realizado por pessoa jurídica – você trabalha como PJ?

Prática muito comum atualmente é o trabalho realizado por pessoa jurídica.

Após a reforma trabalhista adveio a possibilidade de contratar pessoa jurídica para trabalhar pessoalmente, de forma contínua e com exclusividade sem ser considerado empregado, assim diz o “Art. 442B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.”

Logo, trabalhar como PJ não é ilegal, desde que cumpridas as formalidades legais.

Ocorre que muitas empresas se socorrem desta prática, mas não utilizando da forma correta, exigindo, muitas vezes, que aquele prestador de serviços se reporte a empresa como um funcionário, leia-se, aquele que está descrito no artigo 3º da CLT, que trabalha com subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade (ou habitualidade).

Este funcionário que trabalha com todos esses requisitos acima mencionados faz jus a diversos direitos previstos na CLT e na Constituição Federal, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia, seguro desemprego, entre outros, mas o mero prestador de serviços não, posto que trabalha com autonomia em sua prestação de serviços, o que eu quero dizer com isso? Ele trabalha sem subordinação e pode ser considerado um autônomo, um trabalhador avulso ou um trabalhador eventual.

Assim, a empresa que exige alguma subordinação de seu prestador de serviços, o trata como empregado, então mudamos a figura dessa prestação de serviços para uma pejotização, ou seja, quando a empresa se utiliza de um trabalhador revestido de uma pessoa jurídica para não lhe pagar direitos trabalhistas, o que caracteriza fraude.

Quando o contrato de prestação de serviços é utilizado, o empregado está revestido do manto da pessoa jurídica, ou seja, mero prestador de serviços sem registro na carteira de trabalho e sem os direitos da categoria.

Mas, ainda que haja toda essa formalidade contratual aceita pelo empregado, caso verificada a prestação de serviços nos moldes da CLT esse contrato não tem validade e desmascarada a fraude da pejotização, os direitos trabalhistas são reconhecidos.

Você conhece alguém que trabalha nessas condições? Essa pessoa pode procurar uma advogada trabalhista especialista para expor essa realidade para um juiz do trabalho e ter seus direitos trabalhistas reconhecidos.



		
		
			

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